O POLÍTICO COMO UM PROCEDIMENTO DA VERDADE – ALAIN BADIOU

Por Alain Badiou

Quando e em que condições podemos dizer que um acontecimento é político? Até que ponto o “o que está acontecendo” está acontecendo politicamente?

Propomos que um acontecimento é político, e que o procedimento que ele emprega revela uma verdade política, sob certas condições. Essas condições estão vinculadas ao sujeito do evento, ao infinito, à relação com o estado da situação e à numeração do procedimento.

1. Um acontecimento é político se o sujeito desse acontecimento for coletivo, ou se o acontecimento não puder ser atribuído a outra coisa que não seja a multiplicidade de um coletivo. “Coletivo” não é um conceito numérico aqui. Dizemos que o acontecimento é ontologicamente coletivo na medida em que esse acontecimento veicula uma exigência virtual do todo. “Coletivo” é imediatamente universalizante. A eficácia do político emerge da afirmação de que “para todo x, há pensamento”.

Pela palavra “pensamento” denoto qualquer procedimento da verdade entendido como subjetividade (prise en subjectivité). “Pensamento” é o nome do sujeito de um procedimento da verdade. Reconhecemos, assim, que, se esse pensamento é político, o todo se infere pela palavra “coletivo”. Não é, como para outros tipos de verdade, apenas uma questão de endereçamento. Certamente toda verdade é endereçada ao todo. Mas, no caso do político, a universalidade é intrínseca e não apenas direcionada. Pois no todo, no político, há a cada momento o desengajamento possível do pensamento que identifica o sujeito. Chamamos de militantes do procedimento aqueles que se constituem como sujeitos de uma posição política. Mas militante é uma categoria sem fronteiras, uma determinação subjetiva sem identidade, ou sem conceito. A afirmação do acontecimento político coletivo prescreve que todos sejam virtualmente militantes do pensamento que procede do acontecimento. Nesse sentido, o político é o único procedimento da verdade que é genérico não apenas em seu resultado, mas também na composição local de seu sujeito.

Somente o político é intrinsecamente obrigado a declarar que o pensamento que é, é o pensamento do todo. Há uma necessidade orgânica desta declaração. O matemático, por exemplo, só precisa de outro matemático para reconhecer que sua demonstração não tem lacunas. O amor só precisa da assunção de dois para se assegurar do pensamento que é. O artista não precisa de ninguém. A ciência, a arte, o amor são procedimentos da verdade aristocrática. Certamente, eles se dirigem ao todo e universalizam sua singularidade. Mas não estão no regime do coletivo. O político é impossível sem a afirmação de que as pessoas, tomadas indistintamente, são capazes do pensamento que constitui o sujeito político do pós-acontecimento. Essa afirmação revela que um pensamento político é topologicamente coletivo, o que significa que ele só pode existir como pensamento do todo.

Que a atividade central do político seja a réunion é uma metonímia local de seu ser intrinsecamente coletivo e, portanto, principalmente universal.

2. O caráter coletivo do acontecimento político faz com que o político apresente, como tal, o caráter infinito das situações. O político exibe ou convoca a infinitude da situação. Toda política de emancipação refuta a finitude, refuta o “ser para a morte”. Uma vez que uma situação política inclui o pensamento do todo, ela passa a eliciar a infinidade subjetiva de situações.

É claro que toda situação é ontologicamente infinita. Mas só o político convoca imediatamente esse infinito, como universalidade subjetiva.

A ciência, por exemplo, é criada do vazio e do infinito pela letra. Não está nem um pouco preocupada com a infinidade subjetiva de situações. A arte apresenta impressões na finitude de uma obra; é o modelo da produção finita, e o infinito não intervém senão na medida em que o artista retrata o infinito no finito. O político, ao contrário, é o que trata o infinito como tal sob o princípio do mesmo, ou o princípio igualitário. É seu ponto de partida: a situação é aberta, nunca fechada, e seu infinito subjetivo imanente é o trabalho do possível. Poderíamos dizer que a numeração do procedimento político tem o infinito como primeiro termo. Para o amor, o primeiro termo é o único; para a ciência, o vazio; para a arte, um número finito. O infinito intervém em todo procedimento da verdade, mas está na primeira posição apenas no político porque só há no próprio processo a deliberação sobre o possível (e, portanto, sobre o infinito da situação).

3. Finalmente, qual é a relação do político com o estado da situação, mais particularmente com o Estado, no sentido do termo simultaneamente ontológico e histórico?

O estado da situação é a operação que, na situação, codifica suas partes, seus subconjuntos. O Estado é uma espécie de metaestrutura que tem o poder de contabilizar todos os subconjuntos da situação. Toda situação admite um estado. Toda situação é uma apresentação de si mesma, do que a compõe, do que lhe pertence. Mas também se dá como estado da situação, isto é, como configuração interna de suas partes ou subconjuntos e, portanto, como re-apresentação. Em particular, o estado da situação re-apresenta situações coletivas, pois, nessas situações coletivas, as singularidades não são reapresentadas, mas apresentadas. Refiro-me a este ponto a L’Être et l’Événement (meditação 8). 1

Um dado fundamental em ontologia é que o estado da situação sempre excede a própria situação. Sempre há mais partes do que elementos; a multiplicidade representativa é do tipo sempre superior à multiplicidade apresentativa. Esta questão é, na verdade, a do poder. O poder do Estado é sempre superior ao da situação. O Estado, e assim também a economia, que é hoje a norma do Estado, caracteriza-se por um efeito estrutural de separação e de excesso de poder em relação ao que simplesmente se apresenta na situação.

Poderíamos mostrar, matematicamente, que esse excesso não é mensurável. Não há resposta para a questão de saber quanto o poder do Estado supera o indivíduo, de quanto o poder de representação supera o da simples apresentação. Há algo de errante neste excesso. A mais simples experiência de relação com o Estado mostra, aliás, que é possível relacionar-se com ele sem nunca poder atribuir uma medida ao seu poder. A representação do Estado pelo poder, no caso do poder público, indica, por um lado, o seu excesso e, por outro, a indeterminação, ou errância, desse excesso.

Todos sabemos que o político, quando existe, instiga manifestações do poder do Estado. É evidente que o político é coletivo e, portanto, diz respeito universalmente a partes da situação, sendo esta o campo de existência do estado da situação. O político – e ele é o único procedimento de verdade a fazê-lo diretamente – convoca o poder do Estado. A figura ordinária desta convocação é a de que o político sempre coincide com a repressão. Mas a repressão, que é a forma empírica do excesso errante do Estado, não é o ponto essencial.

A verdadeira característica do acontecimento político e do procedimento da verdade que ele ativa é que um acontecimento político fixa a errância, dá uma medida ao excesso de poder do Estado, ou seja, fixa o poder do Estado. Como consequência, o acontecimento político interrompe a errância subjetiva do poder do Estado. Ele constrói o estado da situação. Dá-lhe forma; dá forma ao seu poder, mede o seu poder. 

Empiricamente, isso significa que quando há um evento verdadeiramente político, o Estado se mostra. Mostra seu excesso de poder, a dimensão repressiva. Mas mostra também uma medida desse excesso que em tempos ordinários não se deixa ver porque é essencial ao funcionamento normal do Estado que o seu poder permaneça sem medida, errante, intransferível. O acontecimento político põe fim a tudo isso ao atribuir uma medida visível ao poder excessivo do Estado.

O político coloca o Estado à distância, na distância de sua medida. A apatia do tempo apolítico é mantida pelo fato de o Estado não estar à distância, porque a medida de seu poder é errante. Somos cativos de sua errância inatribuível. O político é a interrupção dessa errância, é a demonstração de uma medida do poder do Estado. É nesse sentido que o político é “liberdade”. O Estado é, com efeito, uma servidão sem medida das partes da situação, servidão cujo segredo é justamente a errância do excesso de poder, sua ausência de medida. A liberdade está aqui para colocar uma distância do Estado, através da fixação coletiva de uma medida de excesso. E se o excesso é medido, é porque o coletivo pode medi-lo.

Chamaremos de prescrição política o cálculo pós-evento de uma medida fixa do poder do Estado.

Podemos então entrar na construção da numeração do procedimento político.

Por que todo procedimento da verdade tem uma numeração? Porque há uma fixação da relação de toda verdade com os diversos tipos de múltiplos que a singularizam: a situação, o estado da situação, o acontecimento e a operação subjetiva. Um número (incluindo um cantoriano ou números infinitos) expressa essa relação. Há, assim, um esquema abstrato do procedimento, fixado em números típicos nos quais se pode ler a “travessia” dos múltiplos que constituem ontologicamente esse procedimento.

Retribuamos a Lacan o que lhe é devido: ele é o primeiro a fazer uso sistemático da numeração, nem que seja atribuindo o sujeito ao zero como o espaço entre 1 e 2 (o sujeito é o que escolhe entre os significantes primordiais S1 e S2), ou a significação sintética do 3 (o nó borromeano do real, do simbólico e do imaginário), ou na função do infinito no gozo (jouissance) feminino.

Quanto ao político, dissemos que seu primeiro termo, ligado ao caráter coletivo do acontecimento político, é o infinito da situação. É o infinito simples, o infinito da apresentação. Este infinito é determinado, o valor de seu poder é fixo.

Dissemos também que o político convoca necessariamente o estado da situação e, portanto, um segundo infinito. Este segundo infinito é superior ao primeiro, seu poder é superior, mas em geral não podemos saber por quanto. O excesso é sem medida. Podemos assim dizer que o segundo termo da numeração política é um segundo infinito, o do poder do Estado, e que deste infinito sabemos apenas que é superior ao primeiro, com uma diferença que permanece indeterminada. Se chamarmos de a cardinalidade fixa infinita da situação e de a cardinalidade que mede o poder do Estado, não temos, fora do político, outro meio de saber que não seja: é superior a . Essa superioridade indeterminada encobre o caráter alienante e repressivo do estado da situação.

O acontecimento político, na fervilhante materialidade de um coletivo universalizado, prescreve medida à desmedida do Estado. Ao errante substitui uma medida fixa, quase sempre ainda superior aos poderes da simples apresentação, mas que já não tem os poderes alienantes e repressivos da indeterminação. Simbolizamos o resultado da prescrição política sobre o Estado com a expressão ().

A marca designa a função política. Possui (mas não entraremos aqui nestes detalhes) diversos espaços operativos, correlatos aos lugares de uma política singular (“lugares” no sentido de Lázaro). Essa marca é o rastro, na situação, do acontecimento político desaparecido. Queremos dizer isto aqui em sua maior eficácia: interromper a indeterminação do poder do Estado.

Os três termos iniciais da numeração do procedimento político, todos infinitos, são:

1. O infinito da situação, convocado pela dimensão coletiva do evento político, ou seja, a suposição do “para todos” do pensamento. Para tal, escrevemos como ;

2. A infinitude do estado da situação, convocado como repressão e alienação porque é o suposto controle de todo o coletivo e os subconjuntos da situação. É um número cardinal infinito e indeterminado, sendo sempre superior ao poder infinito da situação da qual é estado. Então escrevemos ;

3. A fixação através da prescrição política, sob a condição coletiva do evento, de uma medida do poder do Estado. Por essa prescrição, interrompe-se a errância do excesso do Estado, e assim, pode-se praticar e pensar, em palavras de militância, uma distância livre do pensamento político e do Estado. Escrevemos isso como (), e isso designa um número cardinal determinado infinito.

Podemos dar alguns exemplos para ilustrar essa operação fundamental da prescrição. A insurreição Bolchevique em 1917 é uma demonstração de um Estado fraco, danificado pela guerra, no qual o czarismo é por excelência uma indeterminação quase sagrada do excesso de poder do Estado. De maneira geral, o pensamento político de tipo insurrecional é vinculado a uma determinação pós-evento do poder do Estado como sendo muito fraco e, portanto, inferior ao poder da simples apresentação coletiva.

Por outro lado, a escolha maoista de uma guerra prolongada e o cerco de vilas no interior do país prescreve para o Estado uma medida ainda forte, elevada por seu poder, e calcula com precaução a distância livre de seu poder. É a razão pela qual a questão de Mao ainda persiste: Por que o poder vermelho existe na China? Ou: Como o mais fraco persiste mais fortemente a longo prazo? Isso significa, para Mao, que () a prescrição no que diz respeito ao Estado, mantém-se muito superior ao infinito da situação, de forma que o procedimento político organiza a convocação.

Os três componentes iniciais da numeração, os três infinitos , são afetados por cada sequência política e não têm nenhum tipo de fixação determinada senão as de suas relações. Todo evento político particular procede à sua própria prescrição pós-evento sob o poder do Estado: isso é, em substância, a criação, no meio eruptivo do evento, da função política .

No momento em que o procedimento político existe, até o ponto de prescrição no Estado, aí, e apenas aí a lógica do mesmo pode ser implantada, isso é dizer a máxima igualitária, apropriada para toda política de emancipação.

A máxima igualitária é efetivamente incompatível com a errância do excesso do estado. A matriz da desigualdade é precisamente o excesso de poder do Estado que não pode ser medido. Hoje, por exemplo, toda política igualitária é tida como impossível e declarada absurda em nome da necessidade da economia liberal sem medição ou conceito. Mas o que caracteriza esse poder cego do Capital desenfreado é precisamente que nenhum ponto desse poder é mensurável ou fixado. O que se sabe é apenas que isso absolutamente pesa no destino subjetivo dos coletivos, na forma que se encontram. Consequentemente, para que uma política possa praticar uma máxima igualitária na sequência aberta por um evento, é absolutamente necessário que o estado da situação seja colocado à distância por um rígido cálculo de seu poder.

A consciência desigualitária é uma consciência surda, capturada por uma errância, por um poder do qual não tem mensuração. É o que explica a arrogância e o caráter autoritário das declarações desigualitárias, mesmo quando são evidentemente inconsistentes e abjetas. É que essas declarações da reação contemporânea são completamente apoiadas pela errância do excesso do Estado, isto é, pela violência empregada inteiramente pela anarquia capitalista. É por isso que declarações liberais representam uma mistura de certeza em relação ao poder e total indecisão sobre o que é importante para a vida das pessoas e para a afirmação universal dos coletivos.

A lógica igualitária não pode ser abordada exceto quando o Estado está configurado, colocado a distância, mensurado. É a errância do excesso que obstrui a lógica igualitária e não o excesso em si. Não é simplesmente o poder do estado da situação que impede as políticas igualitárias. É a obscuridade e a sem-medida em que esse poder está embrulhado. Se o evento político autoriza uma clarificação, um cálculo, uma demonstração desse poder, aí, pelo menos localmente, a máxima igualitária é praticável.

Mas qual é a cifra da igualdade, a cifra do que prescreve que se trate coletivamente e no pensamento político cada singularidade de forma idêntica? A cifra é evidentemente o Um. Contar finalmente como Um aquilo que nem é contado é a aposta de todo verdadeiro pensamento político, de cada prescrição que convoca o coletivo como tal. O Um é a numeração do mesmo, e produzir o mesmo é o que uma política emancipatória é capaz de fazer. O Um desconstrói toda presunção desigualitária.

Para produzir o mesmo, para contar cada Um universalmente, deve-se trabalhar “localmente”, no espaço aberto entre a política e o Estado, espaço no qual o princípio é a mensuração (). É dessa forma que a política maoista pode praticar um esboço da revolução agrária nas áreas liberadas (aquelas que estão fora do alcance do exército reacionário), ou que as políticas Bolcheviques conseguem parcialmente recolocar certas operações do Estado na mão dos sovietes, ao menos onde eles são capazes disso. O que está funcionando então é a função política π, aplicada na condição do distanciamento prescritivo criada por esta, mas agora com a finalidade de produzir o mesmo, ou de produzir o real sob a máxima igualitária. Escreve-se então: , para designar essa reduplicação da função política que, na condição de liberdade do pensamento/prática aberta através do cálculo do poder do Estado, funciona para produzir igualdade.

Podemos então completar a numeração do procedimento político. É composto por 3 infinitos: aquele da situação; aquele, indeterminado, do estado da situação; aquele da prescrição, que interrompe a indeterminação e permite a distância do Estado. E é alcançado pelo Um, parcialmente engendrado pela função política nas condições, elas próprias emitidas dessa função, da distância do Estado. O Um é aqui a cifra do mesmo e da igualdade.

A numeração então é escrita: .

O que singulariza o procedimento político é que este vai do infinito para o 1. Ele faz acontecer como verdade universal do coletivo o Um da igualdade, através da operação de prescrição do infinito do Estado, uma operação na qual constrói-se sua autonomia, ou sua distância, e consegue efetivar sua máxima.

Devemos lembrar do inverso, como estabeleci em Conditions, no qual o procedimento amoroso que cria verdade, não do coletivo, mas da diferença, ou da sexuação, vai de Um para o infinito, na mediação do dois. Nesse sentido, e esse é um objeto de meditação que eu deixo para o leitor, a política é numericamente o inverso do amor. Ou: o amor começa onde a política acaba.

E como a palavra hoje é decisiva, vamos dar como conclusão nossa definição de democracia, onde sua identidade pode ser lida no político, do qual já falamos.

Democracia é um ajustamento, ainda singular, de liberdade e igualdade. Mas o que é o momento de liberdade no político? É aquele do distanciamento do Estado, e onde a função política π opera como atribuição de uma medida ao excesso errante de poder do estado da situação. E o que é igualdade senão a operação na qual, na distância então criada, a função política é aplicada de novo, dessa vez para produzir o Um? Então se escreve: . Nós podemos dizer que temos aqui a escrita da democracia. Nossos dois exemplos mostram que essa fórmula teve nomes específicos: “Sovietes” no tempo da revolução Bolchevique, “áreas liberadas” no processo maoísta. Mas a democracia teve outros nomes no passado. Também tem alguns nomes no presente (por exemplo: “assembleia de coletivos de trabalhadores indocumentados nos foyers e na organização política”). Também terá outros nomes no futuro.

Por mais raro que seja, a política, logo a democracia, existiu, existe, e irá existir. E, com isso, sob sua condição exata, a metapolítica: o que a filosofia declara, a fim de seus próprios efeitos, como merecedora do nome de “o político”. Ou ainda: o que um pensamento declara ser um pensamento, na condição de que se pense o que é um pensamento.

Notas:

1. Badiou, Alain, L’être et l’événement, coll. “L’ordre philosophique,” Paris: Seuil, 1988.

2. Badiou, A., Conditions, coll. “L’ordre philosophique,” Paris: Seuil, 1992.

This essay – from Abrégé de Métapolitique (Paris: Seuil, 1998) – was published in lacanian ink 19 (Fall 2001), now out of print. It appears in Metapolitics, New York: Verso, 2005

Texto original: https://www.lacan.com/badtruth.html


Tradução: Caeli Corvere e Ish Ribeiro
Revisão: Caeli Corvere e Ubiratã Tubis


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