À PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE ORISTANO
a.c. do Gabinete de Segurança
O signatário Cesare Battisti, nascido em Cisterna di Latina no dia 18 de dezembro de 1954 e preso na Casa de Reclusão de Massama (OR), sujeitado ao nível de segurança AS2 (para terroristas) faz denúncia contra a Direção dessa instituição por abuso de autoridade; descumprimento das normas penitenciárias; além do que se segue:
Como indicado na sentença, o signatário deveria cumprir sua pena em uma cela de segurança AS2. Contudo, ao chegar em Ciampino no dia 14 de janeiro de 2019, foi imediatamente transferido para a prisão de Massama, onde não existe o tipo de cela a ele destinada. De janeiro a julho, cumprindo a pena de seis meses de isolamento diurno, o signatário não julgou necessário revelar a violação da norma. Passados, no entanto, esses seis meses, e prosseguindo o isolamento forçado, muitas foram as queixas direcionadas à Direção, ao Gabinete de Segurança e ao Ministério. Um ano depois do relato da ilicitude, persiste retenção ilegal na alade isolamento. Hoje, 13 de agosto de 2020, pela segunda vez – tendo sido a primeira em julho -, o Comandante dessa prisão me convoca para dizer que posso sair do isolamento (um ano depois!) se aceitar a condição de ficar em cela de tipo AS3, destinada ordinariamente aos detentos por associação de tipo mafioso. Ressalto que as duas categorias não são somente extremamente diferentes, dada a tipificação da infração, mas também fortemente incompatíveis, dada a notória adversidade ideológica entre os prisioneiros políticos e as gangues mafiosas. Em todo caso, surpreende que o Comandante dessa instituição peça pela segunda vez ao signatário que assine um documento afirmando concordância, para que não tenha de assumir ele mesmo a responsabilidade de confundir deliberadamente os níveis estabelecidos de segurança, sem que a instituição judiciária intervenha para efetivar a mudança na tipificação da infração.
Massama, 13 de agosto de 2020
Cesare Battisti.